Art. 20 da Lei 13.655/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 13.655/2015
4 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 13.655/2015, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 13.655/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 13.655/2015.
- STJREsp 2.174.675/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/07/2026tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARTIÇÃO DE ICMS AOS MUNICÍPIOS. VALOR ADICIONADO FISCAL. ACÓRDÃO EMBASADO NO EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXAME DE NORMAS LOCAIS E INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO…
- STJAREsp 2.717.851/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/11/2025civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de outubro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA51918120 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.910.386/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, , c/c o art. 253, parágrafo a único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de…
- TCE-PEAcórdão 767/2025/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Carlos PimentelPrimeira Câmarajulgada em 29/04/2025publicada em 29/04/2025administrativo
II e VIII, 3, combinados com o art. 75 da Constituição Federal, e no art. 59, II, da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); JULGAR regulares com ressalvas as contas do(a) Sr(a) PAULO VANDERLEI DE MENDONCA FILHO, relativas ao exercício financeiro de…
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- STJREsp 2.071.593/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 22/03/2024outro
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 19 de março de 2024. Ministro…