Art. 316 da Lei 13.694/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 316 da Lei 13.694/2019
2 decisões do STJ citam o art. 316 da Lei 13.694/2019, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 316 da Lei 13.694/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 316 da Lei 13.694/2019.
- STJAgRg no HC 575.663/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmajulgada em 09/06/2020publicada em 17/06/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA…
- STJHC 575.663/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 28/05/2020penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Recomenda-se, entretanto, de ofício, ao Juízo de Direito da Vara do Júri, Execução, Infância e Juventude e Idoso da Comarca de Diadema /SP, que reexamine a necessidade da segregação cautelar, tendo em vista o tempo decorrido e o disposto na Lei…