Vade Mecum · Lei 13.709/2019

Art. 2º da Lei 13.709/2019

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.709/2019

2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 13.709/2019, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.709/2019; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.709/2019.

  1. STJREsp 2.129.401/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/09/2025civil

    Isso posto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. Intimem-se. Brasília, . 15 de setembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA50471304 assinado eletronicamente nos termos do…

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  2. STJREsp 2.143.829/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/06/2024civil

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

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  3. TJPR0001273-40.2023.8.16.0146AcórdãoProvido
    Rel.ª Des.ª Denise Kruger Pereira18ª Câmara Cíveljulgada em 18/03/2024publicada em 20/03/2024

    RECURSO DE APELAÇÃO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – EXIBIÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DA CONCESSIONÁRIA QUE EXPLORA RODOVIA – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA REQUERIDA QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA E JUSTIFICATIVA…

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