Art. 1º da Lei 13.726/2018
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.726/2018
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.726/2018, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.726/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.726/2018.
- STJEDcl no REsp 2.227.416/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/12/2025consumidor
Ante o exposto, . rejeito os embargos de declaração Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de dezembro de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA52968485 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE…
- STJREsp 2.234.173/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 26/11/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 23 de novembro de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA52498175 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS…
- STJREsp 2.214.054/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/09/2025consumidor
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 /STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS. CAUTELA JUDICIAL. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO…
- STJREsp 2.227.416/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/08/2025consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido…
- TJPRAgravo de Instrumento 0044648-73.2025.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Ana Claudia Finger8ª Câmara Cíveljulgada em 28/07/2025publicada em 01/08/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA PATRIMONIAL PELO SISTEMA SNIPER. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de diligência de pesquisas patrimoniais pelo sistema SNIPER, fundamentando que o sistema é destinado à…
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- STJAREsp 2.595.761/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo
Isso posto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar- lhe provimento. Deixo de fixar honorários recursais, por tratar-se, na origem, de mandado de segurança. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45384154 assinado…
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 30/07/2022publicada em 03/08/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÕES – INEXISTÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração – recurso de natureza estrita e de fundamentação…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 19/05/2022publicada em 23/05/2022
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO ORIGINAL OU IMPRESSO DA INTERNET – APRESENTAÇÃO DE CÓPIA EM PDF (PORTABLE DOCUMENT FORMAT) - MESMO CONTEÚDO COM POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS DADOS - IMPOSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO POR ESTE FUNDAMENTO…
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