Art. 10 da Lei 13.726/2018
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 13.726/2018
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 13.726/2018, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 13.726/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 13.726/2018.
- STJREsp 2.252.765/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 23/03/2026consumidor
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Sebastião de Assis Neto3ª Câmara Cívelpublicada em 06/11/2025
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO DE IPVA. EXIGÊNCIA DE NOVO LAUDO MÉDICO. CONDIÇÃO PERMANENTE JÁ ATESTADA. VEDAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE PROVA DE FATO JÁ COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME…
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