Vade Mecum · Lei 13.729/2006

Art. 110 da Lei 13.729/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 110 da Lei 13.729/2006

1 decisão do STJ cita o art. 110 da Lei 13.729/2006, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 110 da Lei 13.729/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 110 da Lei 13.729/2006.

  1. STJMI 378/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/11/2024administrativo

    MANDADO DE INJUNÇÃO. ATO DE ATRIBUIÇÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO CONHECIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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