Vade Mecum · Lei 13.729/2006

Art. 151 da Lei 13.729/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 151 da Lei 13.729/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 151 da Lei 13.729/2006.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 151 da Lei 13.729/2006.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 21/03/2025

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 12/09/2024

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto relator.

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 25/04/2024

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto relator.

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