Vade Mecum · Lei 13.729/2006

Art. 198 da Lei 13.729/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 198 da Lei 13.729/2006

3 decisões do TJCE citam o art. 198 da Lei 13.729/2006, de 2023 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 198 da Lei 13.729/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 198 da Lei 13.729/2006.

  1. TJCESem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Juiz Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo3ª Turma Recursaljulgada em 11/02/2026publicada em 23/04/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. EXONERAÇÃO A PEDIDO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. TEORIA DA CAUSA…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    publicada em 19/07/2023

    ACÓRDÃO: A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso de Apelação e da Remessa Necessária, para dar-lhes provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes2ª Câmara Direito Públicojulgada em 17/05/2023publicada em 17/05/2023

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1º TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. ASSUNÇÃO EM OUTRO CARGO EFETIVO. EXONERAÇÃO A PEDIDO. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO. LEI ESTADUAL Nº 13.729/2006. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO…

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