Vade Mecum · Lei 13.729/2006

Art. 37 da Lei 13.729/2006

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Decisões que citam o art. 37 da Lei 13.729/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 37 da Lei 13.729/2006.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 13.729/2006.

  1. TJCESem númeroAcórdãoProvido
    3ª Turma Recursalpublicada em 29/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA TURMA RECURSAL QUE CONCEDEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGADA. CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL. RESERVA DE VAGAS POR SEXO. DISTINÇÃO SEM PREVISÃO LEGAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO À CONTINUIDADE NO…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 17/11/2023

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto vencedor.

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 29/09/2023

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Inominado para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto vencedor.

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  4. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 28/08/2023

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Inominado para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do acórdão do voto vencedor.

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