Art. 37 da Lei 13.729/2006
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 37 da Lei 13.729/2006
Nenhuma decisão da base cita o art. 37 da Lei 13.729/2006.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 13.729/2006.
- TJCESem númeroAcórdãoProvido3ª Turma Recursalpublicada em 29/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA TURMA RECURSAL QUE CONCEDEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGADA. CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL. RESERVA DE VAGAS POR SEXO. DISTINÇÃO SEM PREVISÃO LEGAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO À CONTINUIDADE NO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 17/11/2023
ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto vencedor.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 29/09/2023
ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Inominado para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto vencedor.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 28/08/2023
ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Inominado para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do acórdão do voto vencedor.
Ver no tribunalCopiar citação