Art. 1º da Lei 13.729/2018
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.729/2018
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 13.729/2018, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.729/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.729/2018.
- STJREsp 2.011.652/SEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/03/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO, DECISÃO SURPRESA E SUSPENSÃO LEGAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. A controvérsia versa sobre ação de execução fundada em cédula de crédito comercial e sucessivas suspensões à luz de legislação de renegociação. 2. Na…
- STJREsp 2.125.994/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/03/2024administrativo
- TJMASem númeroAcórdãoNegado6ª Câmara Cívelpublicada em 14/04/2023
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. BANCO DO NORDESTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 13729/2018. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIAS E HIPOTECÁRIAS. VERBAS DEVIDAS SEGUNDO OS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 13.340 /2016. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I. O propósito…
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