Art. 151 da Lei 13.759/2006
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A decisão que cita o art. 151 da Lei 13.759/2006.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 21/03/2025
ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
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