Art. 2º-A da Lei 13.786/2018
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º-A da Lei 13.786/2018
3 decisões do STJ citam o art. 2º-A da Lei 13.786/2018, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º-A da Lei 13.786/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 2º-A da Lei 13.786/2018.
- STJEDcl no AREsp 3.273.311/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 3.273.311/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/07/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de julho de 2026. Documento eletrônico VDA58461114 assinado eletronicamente nos…
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli2ª Câmara Cíveljulgada em 07/07/2026publicada em 09/07/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. LEI Nº 13.786/2018. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FORMA DE RESTITUIÇÃO. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 543 DO STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS…
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- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 10/06/2026publicada em 11/06/2026civil
DIREITO IMOBILIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE SOFREU ALTERAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL 13.786/2018 - INCIDÊNCIA DO NOVEL LEGISLATIVO. IPTU – RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE ATÉ A DATA DE RESCISÃO CONTRATUAL…
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- TJGOSem númeroAcórdãoProvido5ª Câmara Cíveljulgada em 05/06/2023publicada em 16/05/2025civil
DIREITO CIVIL E DIREITO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMPREENDIMENTO SUBMETIDO AO REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE 50%. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Machado Rocha2ª Câmara Cíveljulgada em 27/09/2023publicada em 29/09/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante…
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- STJAREsp 2.071.703MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/05/2022civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAgInt nos EAREsp 1.739.406MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 20/05/2021consumidor