Vade Mecum · Lei 13.789/2009

Art. 2º da Lei 13.789/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.789/2009

1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 13.789/2009, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.789/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.789/2009.

  1. STFARE 1.474.744/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 23/05/2024publicada em 24/05/2024
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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Francisco Bezerra CavalcanteÓrgão Especialjulgada em 23/03/2023publicada em 23/03/2023

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTIONAMENTO AOS DITAMES DO ART. 10, III E V, DA LEI ESTADUAL Nº 13.789/2006. PRELIMINARES REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ENCARTADOS NO ART. 5º, CAPUT, INCISO LVII - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA…

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