Art. 2º da Lei 13.806/2017
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.806/2017
1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 13.806/2017, em 2020; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.806/2017; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.806/2017.
- TJBASem númeroAcórdãoNegado6ª Turma Recursalpublicada em 21/07/2026administrativo
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoÓrgão Especial Impetrante: Marina Ribeiro Paixao Botelho Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro Impetrado: Presidentee do Tripublicada em 18/11/2024
Mandado de Segurança. Servidora que exercia o cargo de tabeliã e foi reaproveitada para o cargo de subescrivão. Direito ao recebimento de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET). A referida gratificação possuía previsão na Lei Estadual nº 11.919/2010, e nela a percepção desta…
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- STJRMS 62.311/BAMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/09/2020administrativo
AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, bem como ausente ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando…