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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 13 O BPMBI observará as seguintes regras:
I – não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;
II – não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e
III – não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STF cita o art. 13 da Lei 13.846/2019, em 2024.