Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 38 Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
a) § 5º do art. 60;
b) art. 79;
c) inciso III do caput do art. 106;
II – o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998;
III – o art. 2º da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;
IV – a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008;
V – o inciso IV do art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
IV – o art. 2º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 38 da Lei 13.846/2019, em 2025.