Art. 231 da Lei 13.855/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 231 da Lei 13.855/2019
2 decisões do STJ citam o art. 231 da Lei 13.855/2019, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 231 da Lei 13.855/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 231 da Lei 13.855/2019.
- STJAREsp 2.457.580/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/12/2025tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, “a”, do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% o valor já arbitrado (na…
- STJAREsp 3.065.646/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/12/2025administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de dezembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA52988718 assinado…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 15/04/2024publicada em 15/04/2024
RECURSO INOMINADO – Ação de Obrigação de Fazer – Transporte Coletivo Intermunicipal Ilegal – Autuação e remoção de veículo – Liberação independente do pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes da infração – Sentença de improcedência – Recurso do autor – Impossibilidade de…
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