Art. 1º da Lei 13.874/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.874/2009
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 13.874/2009, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.874/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.874/2009.
- STJREsp 2.146.825/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/12/2025tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial; indefiro o pleito de participação da OAB-SC na condição de . amicus curiae Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, majoro os art. 85, honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de…
- CVMProcesso Administrativo Sancionador 19957.001908/2021-01AcórdãoNão classificadoRel. Dir. Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque LoboColegiado da Cvmjulgada em 24/09/2024publicada em 22/01/2025empresarial
Apurar responsabilidade por suposta oferta pública de distribuição de valores mobiliários sem a obtenção do registro. Multas.
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