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Vade Mecum · Lei 13.954/2019

Art. 16 da Lei 13.954/2019

Norma
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 05/08/2025

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Texto

Art. 16 Os soldos dos militares das Forças Armadas são aqueles estabelecidos no Anexo VI a esta Lei, que deve produzir efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 16 da Lei 13.954/2019

8 decisões do STF citam o art. 16 da Lei 13.954/2019, de 2022 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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