Art. 16 da Lei 13.954/2019
Texto
Art. 16 Os soldos dos militares das Forças Armadas são aqueles estabelecidos no Anexo VI a esta Lei, que deve produzir efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 13.954/2019
8 decisões do STF citam o art. 16 da Lei 13.954/2019, de 2022 a 2026.