Art. 19 da Lei 13.954/2019
Texto
Art. 19 O Poder Executivo federal definirá política de remuneração dos militares das Forças Armadas compatível com suas atribuições e responsabilidades.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.