Art. 10 da Lei 13.958/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 13.958/2019
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 13.958/2019, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 13.958/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 13.958/2019.
- STJCC 220.986/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/08/2026outro
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO DISTRITAL. AGSUS. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 516/STF, APLICÁVEL POR ANALOGIA. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO FEDERAL E DA CONSEQUENTE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DAS…
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 05/05/2026publicada em 08/05/2026trabalho
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) rejeitar as preliminares de não conhecimento do agravo, arguidas pela reclamante em contraminuta; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto aos temas “competência da Justiça do Trabalho” e…
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- TCUAcórdão 1600/2024AcórdãoProvidoRel. Min. Vital do RêgoPlenáriojulgada em 07/08/2024publicada em 07/08/2024administrativo
REPRESENTAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA ENTÃO AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS) REFERENTES AO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL E À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES.
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