Vade Mecum · Lei 13.979/2007

Art. 14 da Lei 13.979/2007

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 14 da Lei 13.979/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 14 da Lei 13.979/2007.

A decisão que cita o art. 14 da Lei 13.979/2007.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto4ª Câmara Direito Privadojulgada em 17/12/2024publicada em 17/12/2024civil

    DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITOS DO BEC PARA O ESTADO DO CEARÁ. ILEGITIMIDADE ATIVA DO BEC E DE SEUS SUCESSORES. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 18 DO TJCE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta