Art. 29 da Lei 13.986/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 13.986/2020
1 decisão do STJ cita o art. 29 da Lei 13.986/2020, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 13.986/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 13.986/2020.
- TJPISem númeroAcórdãoNegado4ª Câmara Especializada Cível Agravo Interno Cível (1208) No 0767653-63.2024.8.18.0000 Agravante: H2 Transporte e Logistpublicada em 11/08/2025civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido…
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- STJREsp 2.208.085/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/05/2025civil
Ante o exposto, . não conheço do recurso especial Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento…
- TJPR0010297-28.2022.8.16.0017AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Ana Lucia Lourenco7ª Câmara Cíveljulgada em 30/09/2022publicada em 30/09/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA REFERENTE AO ENDOSSO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÃO COMPROVADO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE INICIAL. MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E…
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