Art. 10 da Lei 13.998/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 13.998/2020
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 13.998/2020, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 13.998/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 10 da Lei 13.998/2020.
- STJREsp 2.239.410/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. PARCELAMENTO. INOCORRÊNCIA DE PENHORA APENAS RESTRIÇÃO NO RENAJUD. SUSPENSÃO DA ANOTAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO…