Vade Mecum · Lei 14/2005

Art. 13 da Lei 14/2005

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 13 da Lei 14/2005

Nenhuma decisão da base cita o art. 13 da Lei 14/2005.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 14/2005.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 27/04/2026

    ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso

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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 27/04/2026

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO. PLEITO DE RECEBIMENTO DE FGTS . INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO NO ANO DE 2003, APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO PELA LEI…

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