Vade Mecum · Lei 14.010/2020

Art. 105 da Lei 14.010/2020

Norma
Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 105 da Lei 14.010/2020

3 decisões do STJ citam o art. 105 da Lei 14.010/2020, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 105 da Lei 14.010/2020; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 105 da Lei 14.010/2020.

  1. STJAREsp 2.807.094/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/04/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJEAREsp 2.986.848/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/03/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 1. Os embargos de divergência têm por…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 2.781.855/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 13/02/2026civil

    DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL COM SUSPENSÃO PELA LEI TEMPORÁRIA N. (QUE INSTITUÍRA O REGIME JURÍDICO 14.010/2020 EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19). AGRAVO EM RECURSO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta