Art. 48 da Lei 1.402/1939
Texto
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Decisões que citam o art. 48 da Lei 1.402/1939
3 decisões do STJ citam o art. 48 da Lei 1.402/1939, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 da Lei 1.402/1939; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 48 da Lei 1.402/1939.
- STJREsp 2.258.958/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/04/2026administrativo
Ante o exposto, extingo o presente feito, diante da perda superveniente do objeto, nos termos do XI, do RISTJ, e determino a baixa dos autos à origem. art. 34, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de abril de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56234395 assinado…
- STJREsp 2.167.404/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial adesivo e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no §…
- STJREsp 2.185.099/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação rescisória e, julgar extinto o processo originário, sem resolução de mérito, por ilegitimidade do SINDSPREV/RJ para atuar em substituição processual dos servidores…