Vade Mecum · Lei 14.095/1972

Art. 5º da Lei 14.095/1972

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 14.095/1972

2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 14.095/1972, de 2019 a 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 14.095/1972; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 14.095/1972.

  1. STFExt 1.865/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 26/08/2024publicada em 03/09/2024

    EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. CRIME ATRIBUÍDO COM SIMETRIA AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DESCAMINHO. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO…

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  2. STFExt 1.597/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 29/11/2019publicada em 12/12/2019

    EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA E EXECUTÓRIA. GOVERNO DO URUGUAI. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 13.445/2017) E DO ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL (DECRETO 4.975/2004.). POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO…

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