Art. 5º da Lei 14.112/2021
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 14.112/2021
1 decisão do STJ cita o art. 5º da Lei 14.112/2021, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 14.112/2021; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 14.112/2021.
- TRT10Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Cilene Ferreira Amaro Santos3ª Turmapublicada em 16/06/2025
1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA FALIDA. Nos termos do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005, as dívidas trabalhistas das empresas falidas serão processadas perante a Justiça Trabalho somente até a apuração do crédito. Contudo, não há…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJCC 200.577/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/10/2023civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC, não conheço do conflito de competência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2023. Documento eletrônico VDA38808266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJCC 180.442MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 24/06/2021civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO UNIVERSAL. ATRATIVIDADE DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROMOVIDAS UNICAMENTE CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM A INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA AÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE EM CASO ANÁLOGO (CC…