Vade Mecum · Lei 14.113/2020

Art. 45 da Lei 14.113/2020

Texto

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Decisões que citam o art. 45 da Lei 14.113/2020

4 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 14.113/2020, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 14.113/2020; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 45 da Lei 14.113/2020.

  1. STJAREsp 3.279.748MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/09/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

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  2. STJAREsp 3.296.902/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/08/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  3. STJAREsp 3.085.250/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA57954190 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 26/06/2026…

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  4. STJREsp 2.264.830/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/05/2026tributario
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