Art. 47 da Lei 14.113/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 47 da Lei 14.113/2020
29 decisões do STJ citam o art. 47 da Lei 14.113/2020, de 2025 a 2026; 6,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47 da Lei 14.113/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 47 da Lei 14.113/2020.
- STJEDcl no AgInt no AREsp 3.031.391AcórdãoProvidoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 04/09/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.444 DO STJ. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo…
- STJAgInt no AREsp 3.091.853/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão proferida às e-STJ fls. 221/228 e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a)…
- STJREsp 2.234.145/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) deixo de submeter o presente recurso ao regime previsto no art. 1.030 do CPC; (ii) determino a devolução dos autos, com a respectiva Documento eletrônico VDA57612096 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- STJREsp 2.234.140/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) deixo de submeter o presente recurso ao regime previsto no art. 1.030 do CPC; (ii) determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do…
- STJREsp 2.234.151/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) deixo de submeter o presente recurso ao regime previsto no art. 1.030 do CPC; (ii) determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do…
- STJREsp 2.259.398/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/06/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso, se a decisão recorrida…
- STJProAfR no REsp 2.234.133/PAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Seçãopublicada em 09/06/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 802/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). FUNDEF/FUNDEB. RATEIO DE VERBAS DECORRENTES DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Delimitação da…
- STJProAfR no REsp 2.234.139/PAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Seçãopublicada em 09/06/2026civil
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 802/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). FUNDEF/FUNDEB. RATEIO DE VERBAS DECORRENTES DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Delimitação da…
- STJREsp 2.267.285/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/05/2026tributario
ANTE O EXPOSTO extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 19 de maio de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56897303 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/05/2026 19:28:34…
- STJREsp 2.240.469/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/05/2026administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) sobre o valor já…