Vade Mecum · Lei 14.132/2021

Art. 147 da Lei 14.132/2021

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 147 da Lei 14.132/2021

2 decisões do STJ citam o art. 147 da Lei 14.132/2021, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 147 da Lei 14.132/2021; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 147 da Lei 14.132/2021.

  1. STJAgRg no REsp 2.211.240/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 18/05/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA (ART. 140, § 3º, DO CP). PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A DO CP). INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. DOLO ESPECÍFICO. CRIME HABITUAL. DOSIMETRIA DA PENA. LEGALIDADE. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJHC 1.033.246/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 19/12/2025penal

    Ante o exposto, não conheço do presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 Documento eletrônico VDA53199947 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 17/12/2025 13:59:17…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta