Vade Mecum · Lei 1.416/1951

Art. 57 da Lei 1.416/1951

Texto

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Decisões que citam o art. 57 da Lei 1.416/1951

1 decisão do STJ cita o art. 57 da Lei 1.416/1951, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 1.416/1951; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 57 da Lei 1.416/1951.

  1. STJEDcl no REsp 2.028.410/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/06/2023administrativo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. FUNDAMENTAÇÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM LEI LOCAL, AINDA QUE CITADA DE FORMA EQUIVOCADA. FATO ESCLARECIDO. PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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