Vade Mecum · Lei 14.230/2021

Art. 24 da Lei 14.230/2021

Norma
Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 24 da Lei 14.230/2021

1 decisão do STJ cita o art. 24 da Lei 14.230/2021, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 14.230/2021; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 24 da Lei 14.230/2021.

  1. STJEDcl no AREsp 2.910.523/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/02/2026processual_civil

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA53709327 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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