Art. 489 da Lei 14.230/2021
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 489 da Lei 14.230/2021
3 decisões do STJ citam o art. 489 da Lei 14.230/2021, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 489 da Lei 14.230/2021; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 489 da Lei 14.230/2021.
- STJREsp 2.258.598/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/04/2026administrativo
- STJEDcl no AREsp 2.910.523/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/02/2026processual_civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA53709327 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 2.121.024/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/12/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO. FRUSTRAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DIRECIONAMENTO DO CERTAME A GRUPO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA, APÓS A EDIÇÃO DA LEI 14.230/2021. POSSIBILIDADE…