Art. 1º da Lei 14.244/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.244/2002
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 14.244/2002, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 14.244/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 14.244/2002.
- STJAgInt no RMS 68.411AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/04/2023administrativo
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, VISANDO IMPUGNAR A PORTARIA REVOGATÓRIA DO TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) QUE AMPARAVA A FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA…
- STJRMS 68.411MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. Por conseguinte, julgo prejudicado o pedido de tutela provisória de urgência. I. Brasília, 09 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33349554 assinado…