Art. 45 da Lei 14.256/2006
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 45 da Lei 14.256/2006
1 decisão do STF cita o art. 45 da Lei 14.256/2006, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 14.256/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 45 da Lei 14.256/2006.
- STFARE 1.238.050 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias Toffoli (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 13/03/2020publicada em 27/03/2020
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público aposentado. Revisão de aposentadoria. Alegação de erro de cálculo. Irredutibilidade de vencimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes…