Vade Mecum · Lei 14.285/2021

Art. 1º da Lei 14.285/2021

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.285/2021

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 14.285/2021, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 14.285/2021; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 14.285/2021.

  1. STJREsp 2.148.313/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/08/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43126665 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/08/2024 19:54:20…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Pedro Manoel Abreu1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 21/06/2022publicada em 21/06/2022

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE - PROJETO LAR LEGAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO EM RELAÇÃO A DOIS IMÓVEIS INCLUÍDOS NO PEDIDO, QUE ESTARIAM, NO SENTIR DO EMBARGANTE, SITUADOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta