Art. 2º da Lei 14.289/2022
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 14.289/2022
1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 14.289/2022, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 14.289/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 14.289/2022.
- TRT5Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ana Paola Santos Machado DinizSegunda Turmapublicada em 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLO EMBARGO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE HIV. SÚMULA 443 DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA. DESCONHECIMENTO PATRONAL COMPROVADO. MOTIVAÇÃO ECONÔMICA. DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA. PROVA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.005.053/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/05/2025penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de maio de 2025 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA47670111 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leonardo Müller Trainini2ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 15/05/2025publicada em 16/05/2025
A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação