Art. 11 da Lei 14.309/2002
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 14.309/2002
5 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 14.309/2002, de 2014 a 2023; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 14.309/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 14.309/2002.
- STJAREsp 2.280.857/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/06/2023administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de junho de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- TJMTApelação Cível 0009723-98.2012.8.11.0015AcórdãoNegadoRel. Des. Clarice Claudino da SilvaSegunda Câmara de Direito Privadojulgada em 08/06/2022publicada em 10/06/2022
RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PREJUDICIAL REJEITADA – MÉRITO – BEM ADQUIRIDO DE QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE CAUTELA DO COMPRADOR – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO POSSESSÓRIO NULO – POSSE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.564.698/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer, em parte, do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJREsp 1.652.475/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/09/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.485.753/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/11/2015
Ausente, portanto, a prestação jurisdicional nesse sentido, é de colher-se a preliminar: REsp 1.280.943/SP (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/08/2013, DJe 29/08/2013), AgRg no AgRg no AREsp 247.364/PR (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em…
- STJAREsp 583.659/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/10/2014
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo para que seja reautuado como recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator