Art. 20 da Lei 14.344/2022
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 14.344/2022
23 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 14.344/2022, de 2024 a 2026; 4,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 14.344/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 14.344/2022.
- STJRHC 248.525MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte o recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60321831 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…
- STJRHC 242.432MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 23/09/2026penal
Pelo exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJHC 1.081.074/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 29/06/2026penal
Ante o exposto, denego o pedido de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA57937317 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJHC 1.104.637/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 19/06/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA57672674 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJRHC 240.400/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 19/06/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA57707189 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS…
- STJAgRg no REsp 2.224.875/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 01/06/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI HENRY BOREL (LEI N. 14.344/2022). MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LAUDO PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE RISCO ATUAL OU IMINENTE. REVALORAÇÃO JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na via especial, é…
- STJRHC 238.595/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 29/05/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57110359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJAREsp 3.151.103/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/05/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de abril de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJAgRg no REsp 2.247.917AcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 25/03/2026publicada em 30/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI HENRY BOREL (LEI N. 14.344/2022). REVOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14 E 20 DA LEI N. 14.344/2022. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
- STJAgRg no HC 1.018.387AcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 03/03/2026publicada em 11/03/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. LITISPENDÊNCIA EM MEDIDAS PROTETIVAS. TEMA REPETITIVO N. 1.249/STJ. PERSPECTIVA DE GÊNERO. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A medida protetiva de urgência…