Vade Mecum · Lei 1.437/1966

Art. 3º da Lei 1.437/1966

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 1.437/1966

1 decisão do STJ cita o art. 3º da Lei 1.437/1966, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.437/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 3º da Lei 1.437/1966.

  1. STJREsp 2.275.950/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/06/2026tributario

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNDAF - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO. USO PÚBLICO OU PRIVATIVO. NATUREZA JURÍDICA. TAXA OU PREÇO PÚBLICO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta