Vade Mecum · Lei 1.437/1975

Art. 62 da Lei 1.437/1975

Texto

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Decisões que citam o art. 62 da Lei 1.437/1975

3 decisões do STJ citam o art. 62 da Lei 1.437/1975, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 1.437/1975; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 62 da Lei 1.437/1975.

  1. STJREsp 1.691.598/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/09/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Confiança Comércio Exterior LTDA. I. Brasília (DF), 08 de setembro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  2. STJREsp 1.658.842/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/09/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Welttec Comercial, Importadora e Exportadora LTDA. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada…

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  3. STJREsp 1.672.534/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/08/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial de Prime Internacional Comércio Exterior LTDA. I. Brasília (DF), 15 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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