Art. 1º da Lei 14.394/2009
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.394/2009
Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 14.394/2009.
A decisão que cita o art. 1º da Lei 14.394/2009.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Relatório Têm-Se Embargos de Declaração Opostos Contra Acórdão Desta3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 06/02/2025
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação