Vade Mecum · Lei 14.394/2009

Art. 1º da Lei 14.394/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.394/2009

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 14.394/2009.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 14.394/2009.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Relatório Têm-Se Embargos de Declaração Opostos Contra Acórdão Desta3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 06/02/2025

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

    Ver no tribunal
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