Art. 12 da Lei 14.421/2022
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 14.421/2022
1 decisão do TJGO cita o art. 12 da Lei 14.421/2022, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 14.421/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 12 da Lei 14.421/2022.
- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Fernando de Mello Xavier5ª Câmara Cívelpublicada em 11/06/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. GARANTIA FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso…
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