Art. 104 da Lei 14.423/2022
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- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Nilo Ribeiro Filho3ª Câmara Criminalpublicada em 01/05/2024penal
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA IDOSA (ART. 102 DA LEI N. 10.741/2003). MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA. VÍTIMA IDOSA POSSUÍA SAÚDE DEBILITADA E, POUCO TEMPO DEPOIS, FOI DIAGNOSTICADA COM DOENÇA DE ALZHEIMER. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO SEM CONSENTIMENTO. APROPRIAÇÃO DE VALORES…
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