Vade Mecum · Lei 14.423/2022

Art. 104 da Lei 14.423/2022

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Decisões que citam o art. 104 da Lei 14.423/2022

Nenhuma decisão da base cita o art. 104 da Lei 14.423/2022.

A decisão que cita o art. 104 da Lei 14.423/2022.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. José Nilo Ribeiro Filho3ª Câmara Criminalpublicada em 01/05/2024penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA IDOSA (ART. 102 DA LEI N. 10.741/2003). MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA. VÍTIMA IDOSA POSSUÍA SAÚDE DEBILITADA E, POUCO TEMPO DEPOIS, FOI DIAGNOSTICADA COM DOENÇA DE ALZHEIMER. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO SEM CONSENTIMENTO. APROPRIAÇÃO DE VALORES…

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