Vade Mecum · Lei 14.430/2022

Art. 1º da Lei 14.430/2022

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.430/2022

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 14.430/2022, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 14.430/2022; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 14.430/2022.

  1. TJPRApelação Cível 0002573-21.2023.8.16.0119AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Jederson Suzin14ª Câmara Cíveljulgada em 31/08/2026publicada em 31/08/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS MERCANTIS. DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE SUBSISTÊNCIA DO LASTRO CAUSAL. OPERAÇÃO DE SECURITIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE…

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  2. STJREsp 2.262.164/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/05/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADES SEGURADORAS. COMISSÕES DE CORRETAGEM E VALORES DO FUNENSEG. CONCEITO DE RECEITA BRUTA E FATURAMENTO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO…

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  3. STJAREsp 2.975.258/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/02/2026civil
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