Vade Mecum · Lei 1.444/1999

Art. 5º da Lei 1.444/1999

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 1.444/1999

1 decisão do STF cita o art. 5º da Lei 1.444/1999, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.444/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 5º da Lei 1.444/1999.

  1. STFExt 925 EDAcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos BrittoTribunal Plenojulgada em 30/06/2006publicada em 18/08/2006penal

    EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DOS EMBARGOS. Embargos declaratórios rejeitados.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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