Art. 17 da Lei 14.474/2011
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 14.474/2011
1 decisão do STF cita o art. 17 da Lei 14.474/2011, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 14.474/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 14.474/2011.
- TJPR0063555-38.2021.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda CostaÓrgão Especialjulgada em 16/10/2023publicada em 17/10/2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTIONAMENTO DOS PARÁGRAFOS 3º, 4º E 5º DO ART. 26 DA LEI Nº 12.597/2008 (COM REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELO ART. 1º DA LEI Nº 15.508/2019) BEM COMO DO ART. 1º DA LEI Nº 15.904/21, TODAS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA E, POR ARRASTAMENTO, DO ART. 19 DO DECRETO EXECUTIVO…
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- STFADI 6.237/PEMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/05/2020publicada em 03/06/2020