Art. 112 da Lei 14.483/2023
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 112 da Lei 14.483/2023
5 decisões do STJ citam o art. 112 da Lei 14.483/2023, de 2024 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 da Lei 14.483/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 112 da Lei 14.483/2023.
- STJHC 1.069.836/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/02/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente . No entanto, habeas corpus concedo a a fim de restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais que ordem de ofício deferiu ao apenado o benefício da saída temporária. Comunique-se a presente decisão, com urgência, ao Juízo singular das execuções e ao…
- STJHC 982.294/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/02/2025penal
Ante o exposto, concedo a ordem para restabelecer a decisão do Juízo da execução que concedeu ao paciente o direito à saída temporária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2025. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA45751895 assinado eletronicamente…
- STJHC 965.005/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/12/2024penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais que deferiu ao apenado o benefício da saída temporária. Comunique-se a presente decisão, com urgência, ao Juízo singular das execuções e ao…
- STJHC 959.958/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/11/2024penal
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo.
- STJHC 938.705/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/10/2024penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais que deferiu à apenada o benefício da saída temporária. Comunique-se a presente decisão, com urgência, ao Juízo singular das execuções e ao…